Imposto de Renda 2024: como declarar criptomoedas, NFTs e outros ativos?

Confira neste guia o que você precisa saber sobre o processo de 2024

Por Redação  /  7 de março de 2024
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O Brasil tem mais de 4 milhões de investidores em criptomoedas, entretanto, ainda falta consenso regulatório, econômico e jurídico sobre bitcoin (BTC) e qualquer outro ativo digital. Por isso, é comum surgirem dúvidas sobre questões legislativas, inclusive pagamento de tributos e como declarar criptomoedas no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Em 2019 tornou-se obrigatória a declaração de criptoativos para a Receita Federal (RFB), mas as constantes atualizações legislativas dificultam a conformidade. Um exemplo de mudança foi a aprovação da Lei 14.754/2023, conhecida como Lei das Offshore, que já vai trazer novidades para 2024.

A entrega do IRPF referente ao ano fiscal de 2023 deve ser entre 15 de março e 31 de maio de 2024. Por isso, fizemos esse guia para te ajudar.

Confira como fazer o processo corretamente e evitar multas por erros ou falta de informação:

Quem precisa declarar criptomoeda no IRPF?

A declaração de criptoativos no IRPF está prevista na legislação tributária como uma obrigação acessória. Ou seja, isso significa que tem o objetivo de manter o órgão fiscalizador informado sobre posse, pagamento de impostos e conformidade com a lei.

Esse processo é anual e obrigatório para todas as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil que:

Cenário 1

Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023 e realizam ao menos uma das operações a seguir em exchanges domiciliadas no exterior

  • Compra e venda, permuta, doação, transferência do criptoativo para exchange; 
  • Retirada de criptoativos de exchanges, cessão temporária, firmarem dação em pagamento;
  • Qualquer outra transferência de criptoativos. 

Cenário 2 

Lucrou valor superior a R$ 35 mil mensal com venda de ativo(s) ou ultrapassou o valor de R$ 30 mil em um mês com transações P2P.  

Cenário 3 

Tinha em posse ativos do mesmo grupo cujo valor era igual ou superior a R$ 5 mil em 31/12/22. Neste caso é necessário considerar os códigos de cada ativo.

Por exemplo, a soma de uma operação de R$ 2,5 mil em bitcoin com uma de R$ 2,5 mil em ether (ETH) não torna a declaração obrigatória. Diferentemente de uma operação de R$ 5 mil em bitcoin (BTC) ou de R$ 5 mil em altcoins. 

Quais ativos digitais precisam estar na declaração do IRPF?

A RFBR considera como criptoativo qualquer ativo sujeito a ganho de capital. Assim, o ativo precisa ter uma representação monetária de valor ao mesmo tempo em que não pode ser o dinheiro oficial de um país. 

Alguns exemplos de ativos digitais com essas características são: bitcoin, altcoins, stablecoins, tokens de utilidade ou governança e até tokens não fungíveis (NFTs). 

Vale lembrar que a obrigatoriedade da declaração desses ativos não significa que haverá tributação. Afinal, o padrão para a cobrança de imposto vale para alienações superiores a R$ 35 mil ao mês. Assim, para valores inferiores, o processo é apenas declaratório. Mas, se não há cobrança, por que declarar? 

Leia mais: Como fazer a declaração de salário em cripto?

A importância de declarar criptomoedas e outros ativos no IRPF

Como não existe um órgão específico para supervisionar as transações dos ativos digitais, a Receita Federal ficou responsável pela tarefa. Então, desde a aprovação da Instrução Normativa 1.888/2019, a instituição tem acesso a relatórios com as movimentações financeiras feitas em exchanges brasileiras.

Contudo, a RFB começou a comparar as informações declaradas no IRPF com os dados fornecidos pelas corretoras para validar a veracidade dos dados apenas em 2023. E, então, divulgou que cerca de 25 mil pessoas não fizeram a declaração no ano passado, um valor superior a R$ 1 bilhão.

Com isso, o processo aumentou a importância do entendimento de como declarar criptomoedas e o funcionamento da tributação, pois a ausência da declaração ou falta de conformidade pode resultar em multas e processo criminal, este apenas para casos específicos. 

Caso os documentos continuem incompletos ou sejam insuficientes após o recebimento de um Termo de Intimação Fiscal, poderá ser acrescentada uma multa ao valor do imposto. O prazo para pagamento são 30 dias e, após esse período, haverá o acréscimo de juros de mora (taxa Selic). 

Uma dica importante é guardar documentos como extratos da exchange para comprovar a data e os valores de compra e venda em caso de fiscalização.

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Como funciona o imposto sobre criptomoedas?

Antes da aprovação da Lei 14.754/2023, a tributação era baseada apenas no valor de aquisição do ativo, então, não se aplicava a nenhum ganho financeiro consequência da valorização.

A partir de 2024, após a aprovação da lei, as regras de tributação e para a DIRPF de criptomoedas mudaram. Assim, os brasileiros com patrimônio no exterior também precisam fazer a declaração e pagar as devidas tributações. 

Exchange no exterior

O valor da tributação para operações em corretoras internacionais, ou seja, sem CNPJ no Brasil, será de 15%. Essa cobrança será sob os rendimentos anuais. 

Exchange nacional 

Haverá isenção de impostos caso os ganhos de capital obtidos com a alienação de criptoativos, ou seja, se as operações com ativos tiverem somadas valor inferior a R$ 35 mil no período mensal. 

Quando forem superiores a este valor, as alíquotas de tributação serão entre 15% e 22,5%:

  • Abaixo de R$ 5 milhões = 15%;
  • Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões = 17,5%;
  • Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões = 20%; 
  • Acima de R$ 30 milhões: 22,5%.

O tributo de operação superior a R$ 35 mil deverá ser pago com periodicidade mensal por meio do Documento de Arrecadação Federal (Darf) com o código de receita 4600. Assim, no Imposto de Renda deverá apenas preencher o lucro da alienação na ficha “Ganhos de Capital” (GCAP). 

Já em relação a declaração, o processo difere para operações em corretoras nacionais e estrangeiras. Entenda o passo a passo de como declarar criptomoedas e outros ativos a seguir!

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Como declarar criptomoedas e outros criptoativos no Imposto de Renda?

O processo é semelhante ao de bens de investimento financeiro, como veículos, imóveis, entre outros. Então, a declaração do Imposto de Renda de criptomoedas e outros ativos digitais também deve ser feito na plataforma da Receita Federal.

Os valores informados devem estar em reais por ser a moeda oficial do Brasil. Essa conversão deve usar a taxa de referência para contratos de câmbio (PTAX) definida pelo Banco Central. Então, por exemplo, quando o valor estiver em dólar americano deverá ser feita a conversão para reais. Entretanto, para outros câmbios é necessário converter primeiro para dólares americanos e, posteriormente, para reais.

As exchanges não têm obrigatoriedade de fornecer o informe, então, pode ser necessário calcular os rendimentos a partir do seu mapa e extratos. Para facilitar é possível emitir uma Declaração sobre Operações Realizadas com Criptoativos no Portal e-CAC, entretanto, recomenda-se uma consultoria especializada para grandes quantias.

Ativos sob custódia de corretora nacional 

Para a declaração sem tributação as informações devem ser preenchidas como código 05 em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Entretanto, se a movimentação mensal for superior a R$ 35 mil deverá utilizar a seção especial para moedas digitais no Grupo 08 de Bens e Direitos. 

A declaração do ativo digital deve ser em:

  • Código 01: bitcoin.
  • Código 02: criptomoedas com função similar à do bitcoin, ou seja, altcoins como ETH, XRP (Ripple), Litecoin (LTC), Cardano (ADA), entre outros. 
  • Código 03: stablecoins entre outras moedas digitais pareadas a moedas fiduciárias como BRZ, USDT, BUSD, PAXG.
  • Código 10: NFTs (non-fungible tokens). 
  • Código 99: demais criptoativos, como Fan Tokens, Tokens de Precatório, Tokens de Consórcio, Tokens de Crédito de carbono, recebíveis, entre outros.

Além disso, para as categorias altcoins e stablecoins será necessário especificar o tipo de cada criptoativo. Então, após a seleção da categoria haverá uma lista com os ativos existentes.

Por exemplo, se você possui 100 BRZ deverá:

  • 1 – Selecionar o código 03 de stablecoin; 
  • 2 – Escolher BRZ na lista apresentada. 

Também é necessário colocar informações complementares das operações de aquisição e venda, como a quantidade do ativo, o nome, o custo de aquisição em reais e dados pessoais (CPF e/ou CNPJ). Além disso, caso o criptoativo esteja em carteira digital, deverá ser informado o tipo.

Em caso de venda de todos os ativos, mineração e staking de cripto, o valor no campo “Situação” deve ser zero.

Ativos sob custódia de corretora estrangeira

A RFBR disponibilizará uma ficha DAA para os brasileiros especificarem todos os bens no exterior, inclusive criptomoedas. O preenchimento sobre os ativos digitais devem estar nas modalidades de aplicações financeiras (diretas) e de empresas offshore.

A declaração deste ano é obrigatória apenas para certos ativos. A lista foi divulgada em Instrução Normativa Nº 2.180/2024.

Esse aumento de detalhamento exigido na declaração do Imposto de Renda demonstra que a RFBR está reconhecendo a relevância do mercado cripto, o que é um bom sinal para os investidores. 

ETFs de bitcoin

Existem alguns tipos de ETFs nos quais o imposto de renda é retido na fonte. Esse é o caso de fundos de investimentos com cesta de ativos classificados como renda fixa. Neste caso, o tributo é de 15%.

Por outro lado, ETFs com exposição em ativos de renda variável são isentos de imposto de renda retido na fonte. No entanto, deve ser declarado anualmente na declaração do Imposto de Renda.

Sendo assim, para declarar investimentos em ETFs o investidor precisa acessar a área de “Bens e Direitos”, escolher o escolher o grupo “07 – Fundos”, selecionar o código “09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)” e preencher os dados.

Dúvidas frequentes sobre como declarar criptomoedas no IRPF

Quem não declarar suas operações com bitcoins e outras criptomoedas no Imposto de Renda estará sujeito a multas e, a depender do caso, processo criminal.
As operações swing trade e day trade precisam estar na declaração. Afinal, a regulamentação é igual a de outros criptoativos.
A declaração deve ser em reais e considerar o custo de aquisição, ou seja, o valor efetivamente desembolsado ou cotado no momento do recebimento da criptomoeda.
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2024 é 31/05, entretanto, pode ser entregue a partir de 15/03.

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