Salário em cripto: como declarar?

Quem recebe remuneração pelo trabalho em cripto deve declarar como renda e não como ganho de capital; entenda as diferenças

Por Redação  /  30 de março de 2022
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Com o crescimento do mercado de criptoativos, muitas pessoas já estão recebendo salário em cripto ou remuneração por trabalho nesta mesma modalidade. Embora a tendência seja mais forte fora do Brasil e em ambientes ligados à tecnologia, muitos brasileiros, principalmente aqueles que trabalham para empresas internacionais, já aderiram à tendência.

Porém, na hora de prestar contas disso, surge a dúvida: como declarar esses valores? De acordo com os especialistas Daniel e Eduardo de Paiva Gomes, que participaram do webinar sobre tributação de criptoativos promovido pela Transfero, é preciso diferenciar os conceitos de renda e de ganho de capital.

Produto do trabalho é renda

“É fundamental desmistificar esse ponto, para evitar que seja gerado um passivo tributário desnecessário”, pontuou Daniel. Segundo os advogados, o artigo 43 do Código Tributário Nacional determina que incide imposto sobre o acréscimo patrimonial de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza.

“Renda é o produto do trabalho ou do capital investido; produto do capital investido, por sua vez, seriam juros ou algo similar. Produto do trabalho é o salário ou remuneração obtida pelo pagamento do serviço executado”, explicaram, destacando que não há diferença entre profissionais autônomos ou celetistas.

“Tanto faz se sou autônomo e recebo em cripto pelos serviços prestados ou se sou um funcionário registrado, o pagamento é produto do meu trabalho, portanto é renda”, afirmou Daniel. “Assim, em se tratando de pessoa física, a renda do trabalho é tributada pelo Carnê Leão, com alíquotas progressivas até 27,5%, com as isenções específicas também para esse caso”.

Acrescentaram também que proventos de qualquer natureza equivalem a uma grandeza residual, que não pode ser enquadrada como produto do trabalho ou do capital investido. “Neste caso, a tributação é sobre o ganho de capital”, disse.

Aquisição e alienação são fatos distintos no caso de recebimento de salário em cripto

Daniel explicou que é importante distinguir o momento de aquisição e o momento de alienação dos criptoativos recebidos. “Existe uma confusão conceitual, e são fatos completamente distintos. Quando a pessoa recebe, o cripto é tributado como renda. Porém, se o indivíduo vender, o valor recebido é ganho de capital”, afirmou.

Para ilustrar, o especialista citou o caso de um artista, que produz uma obra e a vende em uma exposição. “O valor recebido é produto do trabalho desse profissional, então será tributado como renda”, disse.

Gomes explicou que se esse artista converter sua obra em um token não fungível (NFT), a venda do NFT também é renda. “Mas, quando ele for alienar o NFT, o ether resultante dessa venda, assim como quando um trabalhador for alienar o bitcoin que recebeu como remuneração, será tributado a título de ganho de capital”, esclareceu.