Foi votado recentemente pela Câmara dos Deputados uma proposta legislativa que prevê a criação de um novo tributo para quem investe em bitcoin (BTC) e outras criptomoedas no Brasil.
De acordo com a ideia inicial do Projeto de Lei 4.173/23, esse imposto poderia variar entre 0% e 22,5%, sendo que a tributação incidirá somente para quem investe em criptomoedas em plataformas estrangeiras. No entanto, uma alíquota única de 15% foi aprovada na última votação entre os deputados federais, no dia 25 de outubro de 2023.
O projeto de lei fala que o imposto será cobrado para investidores pessoa física com criptomoedas no exterior. Logo após ser aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta legislativa segue para apreciação do Senado.
Mas, afinal, quem será tributado com o novo imposto para o bitcoin? Saiba logo abaixo tudo sobre o Projeto de Lei 4.173/23 e quando ela deve entrar em vigor no Brasil.
O que é o Projeto de Lei 4.173/23?
O Projeto de Lei 4.173/23 está em apreciação pelos parlamentares brasileiros faz parte de um conjunto de medidas fiscais que visam a reestruturação da arrecadação do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) no Brasil.
Além do novo tributo para criptomoedas, a mesma proposta legislativa trata sobre a taxação de fundos de investimentos exclusivos e offshores, conhecidos como fundos de super-ricos.
Dessa forma, o Projeto de Lei 4.173/23 busca aumentar a arrecadação de impostos no país. No caso do bitcoin e de outras moedas digitais, a cobrança será de 15%.
Quem terá que pagar o novo imposto para o bitcoin?
O novo imposto para o bitcoin é voltado para quem negocia criptomoedas fora do Brasil. Ou seja, o tributo incidirá apenas para quem negocia e mantém moedas digitais em plataformas com sede fora do país.
O texto anterior da proposta legislativa apontava que o novo tributo para criptomoedas no Brasil seria determinado de acordo com o valor anual do investimento no mercado cripto. Sendo assim, o investidor poderia ser isento 0%, ou ter uma cobrança de 15% ou 22,5%.
“O art. 2º traz uma nova regra geral de tributação dos rendimentos oriundos do capital aplicado no exterior, visando tornar mais uniforme e progressiva a tributação. São criadas alíquotas de 0%, 15% e 22,5%, a depender do nível de renda do capital da pessoa física.”
Portanto, antes de aprovar a alíquota única de 15%, o Projeto de Lei 4.173/23 funcionaria da seguinte forma:
- 0% de impostos para quem investiu até R$ 6 mil no ano
- 15% de impostos para quem investiu entre R$ 6 mil e R$ 50 mil no ano
- 22,5% de tributos para investimentos superiores a R$ 50 mil no ano
Próximos passos do novo imposto para o bitcoin
Depois de ser aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4.173/23 segue para votação no Senado. Caso não sofra nenhuma alteração, a proposta legislativa poderá ser sancionada pelo presidente em breve.
Por outro lado, se os senadores aprovarem o projeto de lei com alterações, ele deverá ser votado novamente pela Câmara dos deputados antes de seguir para sanção presidencial. Essas novas regras devem entrar em vigor no início de 2024.
O Projeto de Lei 4.173/23 foi criado a partir de uma Medida Provisória (nº 1.172) apresentada ainda em agosto de 2023 pelo deputado Merlong Solano (PT-PI). Naquela ocasião, a proposta foi aprovada pela Comissão Mista do Congresso Nacional, e agora segue para votação entre os senadores do Brasil.