Como funciona o novo imposto de 15% para o bitcoin no Brasil?

Imposto para o bitcoin e outras criptomoedas seguirá para votação no Senado após ser aprovado entre os deputados federais em Brasília (DF)

Por Paulo Carvalho  /  8 de fevereiro de 2024
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A Câmara dos Deputados aprovou e a Presidência da República sancionou em dezembro de 2023 uma proposta legislativa que prevê a criação de um novo tributo para quem investe em bitcoin (BTC) e outras criptomoedas no Brasil.

De acordo com a Lei Ordinária 14754/2023, conhecida como Lei das Offshores, a alíquota para imposto será de 15%. E a tributação incidirá somente para quem investe em criptomoedas em plataformas estrangeiras. Os criptoativos custodiados pelos usuários com a Transfero não estariam incluídos nessa regra pois a empresa tem sede no Brasil. Lembrando que a isenção vale para aplicações até R$ 35.000.

Mas, afinal, como vai funcionar o novo imposto para o bitcoin? Saiba logo abaixo tudo sobre o PL e quando ela deve entrar em vigor no Brasil.

O que é a Lei Ordinária 14754/2023?

O regulamento faz parte de um conjunto de medidas fiscais que visam a reestruturação da arrecadação do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) no Brasil.

Além do novo tributo para criptomoedas, a lei trata sobre a taxação de fundos de investimentos exclusivos e offshores, conhecidos como fundos de super-ricos. No caso do bitcoin e de outras moedas digitais, a cobrança será de 15%.

Quem terá que pagar o novo imposto que incide sobre bitcoins?

O tributo incidirá apenas para quem negocia e mantém moedas digitais em plataformas com sede fora do Brasil.

Entre alguns outros tópicos, a lei agrupa os criptoativos às chamadas “aplicações financeiras no exterior”. Dessa forma, caso o investidor tenha criptoativos custodiados em corretoras no exterior, deve considerar os ativos nessa classificação e seguir com os devidos reportes e recolhimentos de tributo ao Fisco brasileiro.

Quais são os próximos passos do novo imposto para o bitcoin?

Após ser aprovado pela Câmara dos Deputados no final de 2023, o Projeto de Lei 4.173/23 seguiu para votação no Senado. Após não sofrer nenhuma alteração, a proposta legislativa foi sancionada pelo presidente do Brasil no dia 13 de dezembro de 2023.

Com isso, essas novas regras entraram já em vigor no início de 2024. O Projeto de Lei 4.173/23 foi criado a partir de uma Medida Provisória (nº 1.172) apresentada ainda em agosto de 2023 pelo deputado Merlong Solano (PT-PI). Naquela ocasião, a proposta foi aprovada pela Comissão Mista do Congresso Nacional, e agora segue para votação entre os senadores do Brasil.

Como declarar NFTs no Imposto de Renda 2024?

Mãos de uma mulher utilizando calculadora e fazendo contabilidade de suas finanças para declaração do imposto de renda
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Os tokens não fungíveis (NFTs) estão se popularizando em vários segmentos e têm valor financeiro, o que significa que também estão sujeitos à necessidade de declaração e podem ser tributados

No entanto, a forma de tributação depende muito da natureza da operação. De acordo com os especialistas Daniel e Eduardo de Paiva Gomes, que participaram do webinar sobre tributação de criptoativos promovido pela Transfero, é preciso diferenciar o que é renda, ou seja, produto da atividade profissional do indivíduo ou rendimento do capital investido, daquilo que é ganho de capital. 

“Assim como no caso da declaração de salários em cripto, o que é fruto de um trabalho é renda. Mas, qualquer outro ganho, como o que resulta da alienação dos criptoativos, é ganho de capital”, esclareceu Daniel.

Para ilustrar, ele citou o uso de NFTs cujo conteúdo referencie obras de arte ou algum direito a elas relativo. 

“O trabalho de um artista é produzir aquela arte; então, ao receber um valor pela venda dela, mesmo que em cripto, isso se configura como renda pelo trabalho exercido.”

No entanto, há um porém: se o artista recebe em cripto pelo NFT de sua obra e, posteriormente, faz a alienação dos criptoativos recebidos como remuneração ou pagamento, o ato de disposição desses criptoativos (venda ou permuta), poderá gerar ganho de capital tributável.

Imposto de renda traz códigos específicos para NFTs e stablecoins

Desde 2022, a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física criou novos códigos para stablecoins e tokens não-fungíveis (NFTs), além de alterar os códigos já existentes para essa categoria de ativos.

No total, existem cinco códigos para criptomoedas. Eles devem ser declarados, pelo valor do seu custo de aquisição, na ficha de bens e direitos, no grupo 08, nos códigos específicos 01, 02, 03, 10 e 99. No caso das stablecoins, a exemplo do BRZ (que inclusive é citado no Guia de Perguntas e Respostas da Receita Federal), o novo código é 03. Já os NFTs ficaram com o código 10.

Além destas duas novas categorias, a Receita alterou os códigos para declarar bitcoin (que passou a ser 01), altcoins (código 02) e outras criptomoedas (código 99).

Diferença entre declarar e tributar criptomoedas

Os  códigos introduzidos pela Receita Federal em 2022 refletem a importância de os contribuintes detalharem ainda mais sua declaração de criptomoedas. Até então, as stablecoins eram declaradas por brasileiros através do código 89.

Assim, a partir da Instrução normativa RFB 2065, os usuários devem ter atenção aos novos códigos e atentarem para os valores de declaração obrigatórios. Em princípio, só é preciso fazer a declaração se o contribuinte tiver mais de R$ 5 mil em uma das categorias listadas (bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs e outras criptomoedas).No entanto, vale destacar que declarar é diferente de ser tributado. Ou seja, o contribuinte pode declarar a aquisição ou recebimento dos ativos digitais, sem que isso represente, necessariamente, a necessidade de tributação. A inclusão dos dois códigos faz parte do programa de imposto de renda há dois anos.


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