A Câmara dos Deputados aprovou e a Presidência da República sancionou em dezembro de 2023 uma proposta legislativa que prevê a criação de um novo tributo para quem investe em bitcoin (BTC) e outras criptomoedas no Brasil.
De acordo com a Lei Ordinária 14754/2023, conhecida como Lei das Offshores, a alíquota para imposto será de 15%. E a tributação incidirá somente para quem investe em criptomoedas em plataformas estrangeiras. Os criptoativos custodiados pelos usuários com a Transfero não estariam incluídos nessa regra pois a empresa tem sede no Brasil. Lembrando que a isenção vale para aplicações até R$ 35.000.
Mas, afinal, como vai funcionar o novo imposto para o bitcoin? Saiba logo abaixo tudo sobre o PL e quando ela deve entrar em vigor no Brasil.
O que é a Lei Ordinária 14754/2023?
O regulamento faz parte de um conjunto de medidas fiscais que visam a reestruturação da arrecadação do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) no Brasil.
Além do novo tributo para criptomoedas, a lei trata sobre a taxação de fundos de investimentos exclusivos e offshores, conhecidos como fundos de super-ricos. No caso do bitcoin e de outras moedas digitais, a cobrança será de 15%.
Quem terá que pagar o novo imposto que incide sobre bitcoins?
O tributo incidirá apenas para quem negocia e mantém moedas digitais em plataformas com sede fora do Brasil.
Entre alguns outros tópicos, a lei agrupa os criptoativos às chamadas “aplicações financeiras no exterior”. Dessa forma, caso o investidor tenha criptoativos custodiados em corretoras no exterior, deve considerar os ativos nessa classificação e seguir com os devidos reportes e recolhimentos de tributo ao Fisco brasileiro.
Quais são os próximos passos do novo imposto para o bitcoin?
Após ser aprovado pela Câmara dos Deputados no final de 2023, o Projeto de Lei 4.173/23 seguiu para votação no Senado. Após não sofrer nenhuma alteração, a proposta legislativa foi sancionada pelo presidente do Brasil no dia 13 de dezembro de 2023.
Com isso, essas novas regras entraram já em vigor no início de 2024. O Projeto de Lei 4.173/23 foi criado a partir de uma Medida Provisória (nº 1.172) apresentada ainda em agosto de 2023 pelo deputado Merlong Solano (PT-PI). Naquela ocasião, a proposta foi aprovada pela Comissão Mista do Congresso Nacional, e agora segue para votação entre os senadores do Brasil.