Segregação patrimonial para exchanges avança no Brasil com projeto de lei

Projeto avança no Senado e Banco Central do Brasil aponta quais regras devem reger a regulação cripto no país

Por Paulo Carvalho  /  4 de outubro de 2023
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A regulação cripto está avançando no Brasil desde que o Marco Legal das Criptomoedas foi publicado em junho de 2023. Recentemente, o Senado aprovou um projeto de lei que trata sobre a segregação patrimonial em exchanges que atuam no mercado cripto brasileiro.

De acordo com a proposta, exchanges que negociam criptomoedas no Brasil devem manter o saldo dos clientes separado dos ativos que pertencem às plataformas. O Projeto de Lei PL 3.706/2021 foi aprovado nesta última terça-feira (3) através da Comissão de Segurança Pública.

Dessa forma, a segregação patrimonial pode se tornar obrigatória no país para exchanges. Além disso, o Banco Central do Brasil pretende abrir uma consulta pública sobre quais normas devem ser criadas para a regulação do mercado cripto, que deve entrar em vigor a partir de 2024.

Segregação patrimonial para exchanges

A segregação patrimonial é um dos principais temas propostos com a regulação cripto aprovada no Brasil. Como primeiro passo, o Projeto de Lei 3.706/2021 que trata sobre o assunto está sendo discutido em uma comissão no Senado.

A proposta legislativa aponta que empresas que negociam ativos digitais devem estabelecer a segregação patrimonial para os ativos dos investidores, e vale também para outros tipos de plataformas cripto, como provedoras de pagamento, por exemplo.

Além de tratar sobre segregação patrimonial, o Projeto de Lei 3.706/2021 pretende tipificar crimes envolvendo fraudes com criptomoedas através de empresas apontadas como pirâmides financeiras.

Banco Central adianta normas sobre regulação cripto

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Foto: Raphael Ribeiro/Banco Central do Brasil via Flickr

Embora a regulação cripto tenha sido adiada para 2024, algumas regras já estão sendo discutidas pelos órgãos reguladores do setor, como o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Dentre essas iniciativas estão a segregação patrimonial e o estabelecimento de sede no Brasil para empresas que atuam no mercado cripto. Para isso, o Banco Central pretende abrir uma consulta pública em busca de discutir as novas normas que estabelecidas para a regulação cripto no país.

O Banco Central do Brasil também sinalizou que a regulação cripto no país deve seguir algumas diretrizes sobre criptomoedas já em discussão por instituições internacionais, como o Fundo Monetário Internacional (FMI), o Comitê de Estabilidade Financeira (FSB) e o Banco de Compensações Internacionais (BIS).

Próximos passos da segregação patrimonial

Além de apresentar princípios regulatórios para a segregação patrimonial em plataformas cripto, o Projeto de Lei 3.706/2021 versa sobre tipificar crimes financeiros cometidos por pirâmides financeiras.

“Organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações de compra e venda de criptoativos, com o objetivo de constituir processo fraudulento, ou ainda de praticar evasão de divisas, sonegação fiscal ou qualquer outro crime, independentemente da obtenção de benefício econômico.”

Inicialmente, a proposta legislativa foi apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB/AM). No entanto, o projeto de lei foi aprovado como texto substitutivo apresentado pela relatora da comissão e senadora Soraya Thronicke (Podemos/MS).

Portanto, com a aprovação do projeto de lei pela Comissão de Segurança Pública, o próximo passo envolve a discussão da proposta legislativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado.

Depois disso, se for aprovada, a proposta legislativa segue para votação entre os senadores. Em seguida, o projeto de lei será encaminhado aos deputados federais, na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF).

Caso o projeto de lei não sofra nenhuma alteração e seja aprovado na Câmara dos Deputados, ele será encaminhado para sanção presidencial. Mas, se os deputados federais apresentarem alterações no texto, a proposta legislativa será votada novamente pelo Senado, e depois segue para sanção presidencial.