Projeto de Lei sobre criptomoedas é aprovado na Câmara

O Projeto de Lei 4401/2021, que regula criptoativos no Brasil, foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial

Por Redação  /  30 de novembro de 2022
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Ontem, 29 de novembro, no final da tarde, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4401/2021, de autoria do deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). A proposta de regulamentação de criptomoedas no país já havia sido aprovada, mas retornou à Câmara após o texto sofrer alterações durante votação no Senado.

“Votamos uma matéria histórica não só para nosso país mas para o mundo, e o Brasil se coloca à frente do mundo ao debater e regular este tema”, disse o relator do projeto, deputado Expedito Netto (PSD/RO).

Agora, a proposição segue para sanção presidencial e entrará em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União. Expedito Netto destacou que tanto o atual presidente, Jair Bolsonaro, quanto o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, apoiam a aprovação do projeto.

Confira os principais pontos do Projeto de Lei

Segundo o texto do PL, os criptoativos passam a ser considerados uma “representação digital de valor, que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.”

A proposição também estabelece um novo tipo de estelionato, previsto pelo Código Penal, para quem “organizar, gerir, oferecer ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão. 

A segregação de patrimônio, que era um dos temas mais polêmicos do projeto, foi rejeitada pelos deputados, que consideraram que isso poderia impedir o desenvolvimento do mercado no Brasil. A eliminação de impostos para quem exerce atividade de mineração também foi recusada.

O PL estabelece que corretoras de criptoativos deverão ter um CNPJ e representação no Brasil e que as empresas deverão compartilhar um número maior de informações com órgãos do governo. O prazo para se adequar às novas regras é de seis meses.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deverá ficar responsável pela regulação de criptoativos considerados valores mobiliários, e o Banco Central por outros tipos de ativos e aprovação de funcionamento de corretoras.
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