No Brasil, um importante marco regulatório acaba de ser estabelecido com a promulgação do Decreto Nº 11.563, que regulamenta a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022.
Esse decreto visa trazer clareza e segurança jurídica para o mercado cripto brasileiro, que tem ganhado cada vez mais relevância e interesse dos investidores. Com a implementação dessas medidas, o objetivo é fortalecer e impulsionar o crescimento do setor, além de oferecer diretrizes para empresas como exchanges.
A regulamentação da “lei cripto” busca abordar aspectos cruciais relacionados à emissão, negociação e custódia de criptomoedas e ativos digitais. Com o mercado cripto atingindo recordes de número de investidores no país, a necessidade de uma estrutura regulatória que protegesse os usuários tornou-se crucial para os legisladores.
Mercado cripto será regulado por CVM e Banco Central
Uma das principais implicações do decreto assinado por Lula é a definição de responsabilidades e obrigações para as empresas que atuam no mercado cripto.
As exchanges de criptomoedas, por exemplo, serão submetidas a um maior escrutínio, com regras específicas para a realização de ofertas públicas de criptoativos e negociações de criptomoedas como o bitcoin (BTC).
Além disso, intermediários e custodiantes de ativos digitais também terão que se adequar às novas regras, visando garantir a segurança dos investidores e a integridade das transações.
A regulamentação do mercado cripto brasileiro também contempla a atuação de órgãos reguladores, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central do Brasil.
A CVM terá um papel fundamental na supervisão e fiscalização das atividades relacionadas às criptomoedas, garantindo a conformidade com as normas estabelecidas. Já o Banco Central terá a responsabilidade de emitir normas e diretrizes para as transações com criptoativos, assegurando a estabilidade do sistema financeiro.
Em entrevista à EXAME, Julian Lanzadera, diretor de Relações Institucionais e Conselheiro-Geral da Transfero fala sobre a importância dos dois órgãos dividir as atividades de regulação, acompanhamento e fiscalização do mercado cripto.
“O aguardado decreto presidencial saiu exatamente como esperado pelo mercado, ou seja, com a nomeação do Banco Central como órgão regulador do mercado de criptoativos brasileiro. Chama atenção a assinatura conjunta entre Presidente, Ministro da Fazenda e Presidente do Banco Central, demonstrando unidade em relação ao tema. O cuidado em preservar a competência da CVM também foi bem-vindo”.
Prevenindo atividades ilícitas com criptomoedas
Outro aspecto relevante da regulamentação é a prevenção de atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. O Decreto Nº 11.563 estabelece diretrizes para o combate a essas práticas, alinhando-se aos padrões internacionais e promovendo a transparência e a segurança no mercado cripto.
Ao mesmo tempo, na Câmara dos Deputados uma CPI sobre pirâmides financeiras envolvendo criptomoedas. O deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ) foi escolhido como relator da investigação.
Espera-se que a regulamentação do mercado cripto traga uma série de benefícios para o Brasil. Além de oferecer maior segurança aos investidores, a medida pode atrair investimentos e fomentar a inovação no setor.
O país se posiciona, assim, como um ambiente regulatório propício ao desenvolvimento de tecnologias financeiras e ao crescimento econômico, além de ser um dos primeiros países no mundo a aprovar esse tipo de lei.
Sendo assim, com o Decreto Nº 11.563, o Brasil dá um passo importante rumo à maturidade do mercado cripto. A regulamentação da “lei cripto” proporciona diretrizes claras e segurança jurídica, fomentando um ambiente favorável para o crescimento sustentável desse setor. Com o apoio da CVM e do Banco Central, espera-se que o mercado cripto brasileiro.
Confira neste link uma entrevista da advogada Emília Malgueiro sobre a regulação das criptomoedas no Brasil. Durante o Web Summit Rio 2023, ela destacou, em entrevista ao PanoramaCrypto, a importância do mercado cripto ser regulado sem criar “uma guerra”.