O que achamos do novo projeto de lei do bitcoin e criptomoedas?

Deputado Federal Áureo Ribeiro (Solidariedade /RJ) apresentou o novo projeto de lei que visa regular o bitcoin e outras criptomoedas no país; veja o que pensamos sobre ele

Por Julian Lanzadera  /  23 de abril de 2019
© - Shutterstock

O deputado Federal Áureo Ribeiro (Solidariedade/RJ) apresentou o novo projeto de lei que visa regular o bitcoin e outras criptomoedas no país. Diferentemente da antiga proposta, a nova proposição aborda somente o regime jurídico dos criptoativos. A proposta tem dez artigos e modifica alguns dispositivos do Código Penal, da lei sobre crimes contra a economia popular e da lei sobre o mercado de valores mobiliários.

Veja algumas das mudanças:

Reconhecimento

A justificativa ao projeto de lei mostra uma visão favorável aos criptoativos. Sobretudo ao pontuar que “segura, a tecnologia, quando fomentada em ambiente regulado, constitui elemento instrumental à redução de fraudes nas relações comerciais, dada a imutabilidade de sua cadeia de blocos de dados. Serve, ademais, por seu caráter público, ao combate à lavagem de dinheiro e à corrupção, utilidade que se mostra premente no atual contexto brasileiro”.

Nome

Aliás, a própria nomenclatura de criptomoedas para criptoativos é um ponto positivo da lei. “Ao adotar expressão ampla, em princípio, o projeto de lei regulamenta tudo que pode ser considerado “criptoativo”, e não deixa lacunas nesse sentido”, afirma o Diretor Jurídico da Transfero Swiss AG, Julian Lanzadera.

Classificação

O projeto de lei classifica os criptoativos quanto ao gênero, do qual são espécies: os criptoativos ou tokens de pagamento (payment tokens), os tokens de utilidade (utility tokens) e os tokens de acesso (access tokens). “O tratamento dado pelo legislador brasileiro difere um pouco daquele proposto pela Finma- órgão regulador do mercado de capitais suíço, que classifica os tokens em payment tokens, asset/security tokens e em utility/access tokens”, comenta Lanzadera.

Além disso, no projeto de lei brasileiro não há menção expressa aos chamados security tokens, os quais possuem como lastro ativos com características de valores mobiliários. “A única referência é que, no inciso III da norma, se diz que um token que caracteriza valor mobiliário não é um token de acesso, concluindo-se portanto que o chamado security token poderia se encaixar nos conceitos esta estabelecidos nos incisos I e II do PL”, pontua o executivo.

Stablecoins

“Um aspecto que chamou atenção no texto foi que as classificações estabelecidas nos incisos I e II excluem os criptoativos que ‘representem moeda de curso legal no Brasil ou em qualquer outro país’. Nesse caso, por exemplo, não se sabe como seria a classificação de uma stablecoin pareada com a moeda corrente nacional”, comenta o executivo.

Utilidade

A proposta define as criptomoedas como valor mobiliário. Portanto, se aprovada, dará poderes à CVM para fiscalizar a transação ou oferta de tokens ou de criptomoedas. Além disso, a autarquia poderia dispensar o registro de atividades, mas analisar os riscos de benefícios de cada autorização.

Foco nas criptomoedas

Diferentemente da antiga proposição arquivada (PL 2.303/2015), que incluía até milhas aéreas, o Projeto de Lei nº 2.060/2019 aborda somente o regime jurídico dos criptoativos. Ponto positivo da proposta, já que não fazia sentido juntar num mesmo pacote milhas aéreas (centralizadas) e bitcoin (descentralizado).

Julian Lanzadera

Legal & Corporate Affairs Transfero Swiss AG

Julian Lanzadera

Legal & Corporate Affairs Transfero Swiss AG

O debate foi iniciado e como todo processo legislativo, o projeto (de lei) sofrerá mudanças ao longo do tempo. Esperamos que essas mudanças tragam benefícios para o setor ao invés de tumultuarem ainda mais o atual cenário

Pirâmide

O documento também aborda a lavagem de dinheiro e a corrupção com o uso de criptomoedas. Isso fica mais claro na redação dos artigos que visam aumentar a pena para aqueles que cometem crimes contra a economia popular.

Um desses crimes previstos nessa lei (não de forma expressa) é aquele popularmente conhecido como pirâmide financeira. Caso o projeto seja aprovado, quem cometer esse tipo de crime poderá receber uma pena de detenção de até cinco anos. Atualmente, o máximo são dois anos.

Nesse ponto, a proposta é positiva porque endurece a penalidade para os scammers, que tanto prejudicam a atividade e a imagem do mercado de criptomoedas. Vale lembrar que esquemas como as pirâmides financeiras existem há muito tempo e sempre foram perpetuados com moedas fiduciárias. Quem não lembra daquele em que você tinha de enviar um envelope para um número X de pessoas e iria receber de volta múltiplos dessa quantia?

É importante lembrar também que escândalos de corrupção são comumente protagonizados com dinheiro  físico. As propinas pagas com malas de dinheiro estão frescas na memória do brasileiro. Por outro lado, as transações com criptomoedas são mais facilmente rastreáveis do que com dinheiro físico.

Conclusão

Para Julian Lanzadera, sem dúvida a iniciativa do projeto de lei é importante para o desenvolvimento sadio do setor, além de trazer segurança jurídica nas relações comerciais uma vez aprovado em termos satisfatórios para o mercado. “O debate foi iniciado e como todo processo legislativo, o projeto sofrerá mudanças ao longo do tempo. Esperamos que essas mudanças tragam benefícios para o setor ao invés de tumultuarem ainda mais o atual cenário”, conclui.

 


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