Em live realizada pela Transfero, o advogado tributarista Daniel Paiva comentou sobre o assunto: “Então, será que estes R$ 5 mil precisam ser de ativos da mesma espécie ou, se eu comprar R$ 3 mil em bitcoin e R$ 3 mil em outros ativos, preciso declarar? Esta é uma dúvida bastante comum”, disse. “Hoje, a Receita entende que isso é por código”, destacou, mencionando que a questão foi esclarecida com a divulgação do Guia de Perguntas e Respostas do Imposto de Renda da Pessoa Física pela Receita Federal do Brasil.
Já a IN 1888 prevê que, a depender do tipo de operação realizada, há a necessidade de prestar informações específicas. “Essa instrução se divide em duas grandes frentes. Se você opera em uma exchange nacional, é ela que precisará ter essa obrigação, independentemente do valor da transação. Quem usa uma exchange internacional ou faz operações P2P (entre pessoas ou nós) precisará fazer a própria declaração, desde que a operação supere R$ 30 mil”.