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O prazo para a declaração anual do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio. Prepare-se para incluir suas criptomoedas e ETFs!
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A declaração de criptomoedas é obrigatória se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5 mil, na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 - Criptopmoedas).
Ganhos com a venda de criptoativos acima de R$35 mil no mês são tributados com alíquotas progressivas, de 15% a 22,5%, conforme o lucro.
Foto: Roy Rochlin / Getty Images
A isenção de Imposto de Renda até R$35 mil não se aplica a vendas em exchanges estrangeiras, que são tributadas em 15%.
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A venda de ETFs de criptomoedas é tributada em 15% para operações comuns e 20% para day trade, sem isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil.
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