A regulamentação de stablecoins do MiCA (UE), decodificada

Desde o dia 30 de junho, exchanges e emissores de stablecoins precisam seguir à risca certas diretrizes do MiCA para poderem circular seus ativos dentro do bloco econômico da União Europeia.

Por Rafael Motta  /  18 de outubro de 2024
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O regulamento Markets in Crypto-Assets (MiCA) da União Europeia, que entrou em vigor em 30 de junho de 2024, estabelece novas regras para a emissão e uso de stablecoins, exigindo que estas mantenham reservas líquidas na proporção de 1:1 com moedas fiduciárias e proporcionando transparência sobre suas reservas e gestão. Emissores significativos precisarão de licenças específicas, e sistemas de gestão de riscos serão obrigatórios para proteger consumidores e investidores. Enquanto isso, o Reino Unido, fora da UE, avança com sua própria regulamentação por meio da Financial Services and Markets Bill (FSMA), focando na adaptação das leis para criptoativos, incluindo stablecoins, de forma a promover a inovação sem comprometer a segurança financeira.

Resumo supervisionado por jornalista.

O marco regulatório da União Europeia, intitulado Markets in Crypto-Assets (MiCA), adotou novas regras em relação à emissão e ao uso das stablecoins. Esses ativos digitais são projetados para serem menos voláteis que as criptomoedas e geralmente são lastreados em moedas fiduciárias, como o real, o dólar americano e o euro.

Em vigência desde 30 de junho de 2024, os novos parâmetros estabelecem diretrizes específicas para que exchanges e demais instituições financeiras que operam com ativos digitais possam atuar livremente em países pertencentes ao bloco econômico.

Stablecoins na mira do MiCA

Exchanges como Binance, Kraken e OKX já começaram a tomar as medidas necessárias em relação às novas regras, segundo o Cointelegraph. Stablecoins que não estejam de acordo com as diretrizes podem ser removidas para usuários da UE e do Espaço Econômico Europeu (EEE).

Jón Egilsson, ex-membro do Banco Central da Islândia, reforçou o compromisso de os projetos em países pertencentes à UE respeitarem as diretrizes do MiCA para garantir a continuidade dos seus serviços.

Entenda as novas diretrizes

Estas são as novas exigências que devem ser adotadas por emissores de stablecoins, bem como aos que desejam oferecê-las em seus respectivos planos de negócios: 

Reserva 1:1

Todas as stablecoins lastreadas em moedas fiduciárias devem manter uma reserva líquida na proporção 1:1. Isso significa que, para cada stablecoin em circulação, é obrigatório haver o mesmo volume equivalente em moeda fiduciária, reservada em uma conta segregada.

Transparência e divulgação

Os emissores destes ativos digitais precisam fornecer informações periódicas e detalhadas a respeito das suas reservas, incluindo o tipo de ativos que as compõem e a maneira como eles são gerenciados pela entidade. A quantidade total em circulação, bem como o valor total dos ativos em reserva, também deve ser informado ao público em geral.

Requisitos de capital

Entidades responsáveis pela emissão de stablecoins podem estar sujeitas a requisitos de capital mínimo. Dessa forma, os investidores poderão ficar mais seguros sobre a integridade dos recursos da empresa para honrar seus compromissos, especialmente durante momentos de crises.

Autorização prévia

Emissores considerados “significativos” terão de obter uma licença específica de uma autoridade nacional competente. Os mecanismos de governança, reputação e capacidade financeira serão cuidadosamente avaliados para que o documento seja liberado às respectivas entidades.

Gestão de riscos

Sistemas robustos devem ser desenvolvidos para evitar riscos de liquidez, de mercado e operacional ao longo das operações.

Proteção ao consumidor

Plataformas de negociação de criptoativos, como exchanges e outros intermediários financeiros precisam oferecer informações claras a respeito dos riscos envolvendo as stablecoins. Além disso, a segurança dos fundos e das informações particulares dos usuários deve ser preservada a todo o custo.

E no Reino Unido, fora da UE? 

Desde janeiro de 2020, o Reino Unido abandonou a UE em um evento histórico conhecido como Brexit. Isso significa que Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales seguem caminhos diferentes dentro do campo regulatório. Mas isso não reduz a qualidade da regulamentação da região.

Diversas leis e regulamentos estão sendo incorporados aos já existentes. A principal é a Financial Services and Markets Bill (FSMA), que está em constante adaptação para incluir disposições específicas sobre criptoativos, incluindo as stablecoins.

Por não haver somente uma única lei em relação à pauta, a integração do setor se dará de maneira mais suave, sem causar grandes danos à inovação trazida pelo universo blockchain no Reino Unido.

Diferentemente do MiCA, a FSMA implementou a sua própria regulação de stablecoins em um ritmo mais acelerado. Ela também tem um maior foco na utilização desses ativos como meios de pagamentos, enquanto a UE incorpora um espectro mais amplo.

Detalhes específicos, como requisitos de capital e exigências de divulgação de informações também possuem diferenças entre um marco regulatório e outro. De toda forma, tanto o Reino Unido quanto a União Europeia buscam criar um ambiente propício para o crescimento do setor, garantindo a saúde financeira das suas respectivas nações.