O Banco Central do Brasil (BCB) formalizou a reestruturação do mercado de transferências internacionais e pagamentos on-chain no país. Publicada oficialmente no Diário Oficial da União (DOU), a nova Resolução BCB nº 561 altera de forma direta as diretrizes da histórica Resolução BCB nº 277/2022, introduzindo novos perímetros de compliance para prestadores de serviços eFX.
A medida da autoridade monetária foca em organizar o perímetro das instituições de pagamento autorizadas e das fintechs que processam transações internacionais utilizando a tecnologia blockchain. A autarquia estabeleceu datas finais rígidas para que as organizações ajustem seus fluxos operacionais e societários no território nacional.
O Cronograma Obrigatório no Unicad e o Cerco aos Operadores não Autorizados
A principal determinação operacional trazida pela Resolução 561 está inscrita no novo Artigo 56-A. O regulador impõe que todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central que prestam serviços de eFX devem obrigatoriamente incluir essa modalidade de atividade em seus registros do Unicad até 30 de outubro de 2026.
Para os operadores menores que atuavam em parcerias informais na liquidação de remessas do [Internal Link Suggestion: Mercado Crypto], o novo Artigo 56-B estabelece um filtro severo de sobrevivência. As pessoas jurídicas que prestam eFX mas não se enquadram nas licenças tradicionais de moedas eletrônicas só poderão continuar operando se solicitarem ao BCB, até 31 de maio de 2027, autorização formal para funcionar como instituição de pagamento.
Até que recebam o aval definitivo do regulador, essas plataformas informais ficam proibidas de realizar operações complexas de arbitragem internacional de criptoativos ou remessas volumosas de dollar. Elas estarão restritas à viabilização de aquisições de bens e serviços comuns, respeitando limites rígidos para evitar a evasão de divisas por meio de moedas estáveis não reguladas.
Consolidação Institucional das VASPs e a Segurança do BRZ
O endurecimento normativo promovido pela Diretoria Colegiada do Banco Central acelera o processo de consolidação de mercado. As empresas de eFX que utilizavam trilhos criptográficos desprovidos de monitoramento cambial oficial são forçadas a migrar suas estruturas para parcerias com bancos e Provedores de Ativos Virtuais licenciados sob as regras da Resolução BCB nº 521.
No contexto dessa transição para um ambiente altamente fiscalizado, a infraestrutura do brz atua como o principal canal de conformidade do setor. O ativo absorve as novas exigências de transparência cambial sem dificuldades técnicas, pois seu ecossistema foi projetado para operar em total harmonia com os órgãos de controle.
As definições do BCB indicam que o Brasil não abrirá exceções para a informalidade de fluxos financeiros on-chain. O cumprimento do prazo do Unicad detalhado em maio de 2026 torna-se o novo marco divisor de águas entre a inovação legítima corporativa e os modelos de negócios que operavam à margem da supervisão cambial.