O mercado de criptoativos no Brasil não é mais um nicho. Segundo o “Relatório Global de Adoção de Cripto de 2025” da Chainalysis, o país se consolidou como o 5º maior mercado do mundo, movimentando mais de US$ 100 bilhões entre julho de 2024 e junho de 2025. Com a maturação do mercado, a era da “zona cinzenta” fiscal terminou e as dúvidas sobre como declarar criptomoedas no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2026 são várias.
Segundo a Receita Federal, na declaração de 2025 (ano-base 2024), mais de 250 mil contribuintes caíram na malha fina por inconsistências em criptoativos, totalizando mais de R$ 3 bilhões em valores não declarados ou declarados incorretamente. E 2026 será o primeiro ano a ocorrer inteiramente sob as novas regras da Lei 14.754/2023 (a “Lei das Offshores”), que definiu um novo regime fiscal para ativos no exterior mudando como os lucros em exchanges no exterior são taxados.
O prazo de entrega do IRPF referente ao ano fiscal de 2025 ainda não foi divulgado. Em algumas situações, a Receita Federal estende o prazo-limite para a entrega do arquivo, no entanto, é altamente recomendável se antecipar a declaração para que não haja problemas como congestionamento de rede que impede o acesso a plataforma.
Confira quem precisa declarar, como fazer o preenchimento corretamente e evitar a malha fina por não declarar bitcoin e outros criptoativos. Algumas informações poderão ser atualizadas posteriormente, uma vez que a RFB costuma executar pequenos ajustes anuais em relação às tabelas de imposto.
Como funciona o imposto sobre criptomoedas?
Antes da aprovação da Lei 14.754/2023, a tributação era baseada apenas no valor de aquisição do ativo, então, não se aplicava a nenhum ganho financeiro em consequência da sua valorização. Além disso, havia isenção para operações em exchanges nacionais e também estrangeiras de até R$ 35 mil mensal.
Após a aprovação da lei, as regras de tributação e DIRPF de criptomoedas mudaram. Então, para 2026 uma das mudanças é o fim da isenção de R$ 35 mil em plataformas no exterior. Assim, os brasileiros com patrimônio no exterior também devem fazer a declaração e pagar os devidos tributos.
Exchanges no exterior (sem CNPJ no Brasil)
Para qualquer ativo digital mantido em corretoras estrangeiras, como Binance, Bybit, KuCoin, as regras para o IRPF 2026 são:
- A isenção mensal de R$ 35 mil sobre vendas não é válida.
- Lucro não é mais calculado mês a mês, a tributação passou a ser anual, então é necessário considerar os lucros e prejuízos obtidos durante o ano.
- Lucro líquido anual será tributado em uma alíquota fixa de 15%.
- Pagamento na declaração imposto não é pago via DARF mensal. Ele será calculado e pago na própria Declaração de Ajuste Anual (DAA) em 2026.
Essa mudança é profunda, pois torna a operação em exchanges nacionais (com isenção) estrategicamente diferente da operação no exterior (sem isenção).
Exchanges nacionais (CNPJ no Brasil)
Para operações em corretoras brasileiras, como Transfero, Mercado Bitcoin, Foxbit, entre outras, as regras tradicionais (estabelecidas pela IN 1.888/2019) foram mantidas:
- Isenção mensal para vendas de criptoativos (exceto day-trade) que somarem menos de R$ 35.000,00 dentro de um mesmo mês são isentas de imposto de renda sobre o ganho.
- Tributação mensal (GCAP) se suas vendas ultrapassarem R$ 35 mil em um mês, você deve apurar o ganho de capital e pagar o imposto via DARF até o último dia útil do mês seguinte.
- Imposto (código 4600 no DARF) segue a tabela progressiva de ganhos de capital variando entre 15% e 22,5%:
- 15% sobre lucros até R$ 5 milhões;
- 17,5% sobre lucros entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões;
- 20% sobre lucros entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões;
- 22,5% sobre lucros acima de R$ 30 milhões.
O tributo de operação superior a R$ 35 mil deverá ser pago com periodicidade mensal por meio do Documento de Arrecadação Federal (Darf) com o código de receita 4600. Assim, no Imposto de Renda deverá apenas preencher o lucro da alienação na ficha “Ganhos de Capital” (GCAP).
Quem precisa declarar no Imposto de Renda 2026?
A declaração de criptoativos no IRPF está prevista na legislação tributária como obrigação desde 2019, entretanto, isso não significa que será necessário pagar imposto. Mesmo que você não tenha tido lucro ou não precise pagar imposto, é obrigado a informar a posse dos seus criptoativos à Receita.
Este processo é anual e obrigatório para todas as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil pelos seguintes motivos:
Posse
Tinha posse de criptoativos em 31/12/2025 cujo custo de aquisição total em um mesmo tipo (código) foi igual ou superior a R$ 5.000, independe de ser em exchange nacional, corretora estrangeira ou DeFi.
Por exemplo, se você tinha R$ 4.000 em bitcoin (Código 01) e R$ 3.000 em ethereum (Código 02), a declaração pela regra de posse não é obrigatória, pois nenhum tipo atingiu R$ 5 mil. Já se tivesse R$ 5.100 em bitcoin, seria obrigado.
Operação
Realizou qualquer operação de venda ou permuta em 2025, independentemente do valor, mesmo que dentro da faixa de isenção nacional.
Outros motivos
Se você já é obrigado a declarar o IRPF por outros motivos, como renda tributável acima do limite, posse de bens acima de R$ 800 mil, entre outros motivos, é obrigatório listar todos os seus criptoativos, mesmo que valham R$ 1.
Quais ativos digitais precisam estar na declaração do IRPF?
A Receita considera como criptoativo qualquer ativo digital sujeito a ganho de capital. Alguns exemplos de ativos digitais com essas características são: bitcoin, altcoins, stablecoins, tokens de utilidade ou governança ou mesmo tokens não fungíveis (NFTs).
Vale lembrar que a obrigatoriedade da declaração destes ativos não significa que haverá tributação. Afinal, o padrão para a cobrança de imposto vale para alienações superiores a R$ 35 mil ao mês. Assim, para valores inferiores, o processo é apenas declaratório.
Entenda o passo a passo de como declarar criptomoedas e outros ativos a seguir.
Passo a passo: como preencher a declaração de criptomoedas e outros ativos no Imposto de Renda 2026?
O processo é semelhante ao de bens de investimento financeiro, como veículos, imóveis, entre outros. Então, a declaração do Imposto de Renda de criptomoedas e outros ativos digitais também deve ser feita na plataforma da Receita Federal, por meio de seu aplicativo oficial.
Os valores informados devem estar em reais por ser a moeda oficial do Brasil. Essa conversão deve usar a taxa de referência para contratos de câmbio (PTAX) definida pelo Banco Central. Então, por exemplo, quando o valor estiver em dólar americano, deverá ser feita a conversão para reais. Entretanto, para outros câmbios, é necessário converter primeiro para dólares americanos e, posteriormente, para reais.
As exchanges não têm obrigatoriedade de fornecer o informe de rendimentos: então, pode ser necessário calcular os rendimentos a partir do seu mapa de transações e demais extratos. Para facilitar, é possível emitir uma Declaração sobre Operações Realizadas com Criptoativos no Portal e-CAC, entretanto, recomenda-se uma consultoria especializada na declaração de grandes quantias.
O preenchimento será dividido em três fichas principais no programa da Receita Federal:
Bens e Direitos (declaração da sua posse)
Aqui você informa o que você tinha em 31/12/2025. Esta é a ficha mais importante para evitar a malha fina.
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”.
- Crie um “Novo Item”.
- Selecione o Grupo 08 – Criptoativos.
- Escolha o Código correto para o que você possui:
- 01: bitcoin (BTC)
- 02: outras criptomoedas (altcoins), como ethereum (ETH), solana (SOL), XRP (Ripple), Litecoin (LTC), Cardano (ADA), entre outras.
- 03: stablecoins como USDT, USDC, BRZ
- 10: NFTs (Tokens Não Fungíveis)
- 99: outros criptoativos, como fan tokens, tokens de governança, tokens de precatório, de consórcio, de crédito de carbono, recebíveis, entre outros.
- No campo “Discriminação” você deve detalhar:
- Tipo e a quantidade do criptoativo (ex: “1,50 ETH – Ethereum”).
- Nome e CNPJ (se nacional) ou nome (se estrangeira) da exchange onde está custodiado.
- Se estiver em carteira própria (hardware ou software): informe o modelo da carteira (ex: “Custódia própria em carteira hardware Ledger Nano X”).
- Nos campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025”:
- Em caso de venda de todos os ativos, mineração e staking de cripto, o valor no campo “Situação” deverá ser zero.
- Preencha o custo de aquisição em Reais, não o valor de mercado no momento da declaração.
Por exemplo, se você comprou 1 ETH por R$ 5.000 e ele agora vale R$ 20.000, o valor a ser declarado continua sendo R$ 5.000. Você só atualiza esse valor se fizer novas compras (aumentando o custo médio).
Outro ponto de atenção é que as categorias altcoins e stablecoins exige especificação do tipo de criptoativo. Então, após a seleção da categoria, haverá uma lista com os ativos existentes. Pode ser que a informação tenha de ser escrita manualmente, caso o ativo digital em questão não esteja listado no software do IRPF 2026.
Ganhos de Capital – GCAP para vendas em exchanges nacionais
Se suas operações somam mais de R$ 35 mil em um mês em uma exchange nacional (com CNPJ) e teve lucro, ao longo do ano você precisou acessar o programa GCAP da Receita, preenchido o programa e pago o DARF (código 4600) no mês seguinte as operações.
Neste caso, o imposto já foi pago e você deve apenas importar os dados do GCAP do ano para a sua declaração anual do IRPF.
Declaração de Ativos no Exterior – DAA
A RFB disponibiliza a ficha DAA para os brasileiros especificarem todos os bens no exterior, incluindo criptomoedas. O preenchimento sobre os ativos digitais devem estar nas modalidades de aplicações financeiras (diretas) e de empresas offshore.
Então, o preenchimento dos lucros em exchanges estrangeiras deverá ser aqui.
- Dentro do programa do IRPF, você acessará a ficha de Declaração de Ativos no Exterior (DAA).
- Consolide todos os seus ganhos e perdas com criptoativos em exchanges no exterior do ano anterior ao da declaração.
- O programa calculará o lucro líquido total de 2025.
- Sobre esse lucro, o programa aplicará a alíquota de 15% e gerará um DARF para pagamento junto com a cota do seu IRPF.
A Receita Federal permitirá a compensação de prejuízos com lucros futuros, desde que sejam do mesmo tipo de ativo.
ETFs
Existem alguns tipos de contratos futuros (ETFs) nos quais o imposto de renda é retido na fonte. Esse é o caso de fundos de investimentos com cesta de ativos classificados como renda fixa. Nesse caso, o tributo é de 15%. Por outro lado, ETFs com exposição em ativos de renda variável são isentos de imposto de renda retido na fonte. No entanto, deve ser declarado anualmente na declaração do Imposto de Renda.
Sendo assim, para declarar investimentos em ETFs, o investidor precisa acessar a área de “Bens e Direitos”, escolher o grupo “07 – Fundos”, selecionar o código “09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)” e preencher os dados.
A importância de declarar criptomoedas no IRPF
A Receita Federal e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) são as responsáveis por regulamentar e controlar a circulação de criptomoedas no país. Desde a aprovação da Instrução Normativa 1.888/2019, as instituições têm acesso a relatórios com as movimentações financeiras feitas em exchanges.
Contudo, a RFB começou a comparar as informações declaradas no IRPF com os dados fornecidos pelas corretoras para validar a veracidade dos dados a partir de 2023. Em 2024, foi divulgado que cerca de 25 mil pessoas não fizeram a declaração no ano anterior – um valor superior a R$ 1 bilhão.
Para isso, a receita faz um cruzamento de dados comparando três fontes principais:
IN 1.888/2019
As exchanges nacionais são obrigadas a informar mensalmente à Receita todas as suas operações e as de seus clientes.
Lei 14.754/2023
As exchanges estrangeiras que buscam operar no Brasil agora têm incentivos (e obrigações) de reportar informações.
CRS (Common Reporting Standard)
O Brasil faz parte de um acordo de troca automática de informações financeiras com mais de 100 países. Se sua exchange estiver em uma dessas jurisdições, a Receita pode receber seus dados.
Com isso, o processo aumentou a importância do entendimento sobre como declarar criptomoedas e o funcionamento da tributação, pois a ausência da declaração ou a falta de conformidade pode resultar em multas e, em casos específicos, até mesmo processos criminais.
Caso os documentos continuem incompletos ou sejam insuficientes após o recebimento de um Termo de Intimação Fiscal, poderá ser acrescentada uma multa ao valor do imposto. O prazo para pagamento são 30 dias e, após esse período, haverá o acréscimo de juros de mora (conforme a taxa Selic).
Uma dica importante é guardar documentos, como extratos da exchange, para comprovar a data e os valores de compra e venda em caso de fiscalização. Este aumento de detalhamento exigido na declaração do Imposto de Renda demonstra que a RFB está reconhecendo a relevância do mercado cripto, o que é um bom sinal para os investidores.

