O Brasil movimentou US$ 90,3 bilhões em ativos digitais entre julho de 2023 e junho de 2024, segundo relatório da Chainalysis. Por esse motivo, é comum surgirem dúvidas sobre questões legislativas, inclusive pagamento de tributos e como declarar criptomoedas no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025.
Em 2019, tornou-se obrigatória a declaração de criptoativos para a Receita Federal (RFB). No entanto, as constantes atualizações legislativas dificultam a conformidade. O Projeto de Lei Complementar 68/2024 busca substituir cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, Cofins e PIS) por três outros: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Imposto Seletivo.
Os prazos de entrega do IRPF referente ao ano fiscal de 2025 ainda não foram anunciados. Porém, o governo costuma iniciar o processo no mês de março, finalizando-o em maio. Em algumas situações, a Receita Federal estende o prazo-limite para a entrega do arquivo.
Confira como fazer o processo corretamente e evitar multa por não declarar bitcoin e outros criptoativos. Algumas informações poderão ser atualizadas posteriormente, uma vez que a RFB costuma executar pequenos ajustes anuais em relação às tabelas de imposto.
Imposto de Renda 2025: quem deve declarar?
A declaração de criptoativos no IRPF está prevista na legislação tributária como uma obrigação acessória. Ou seja, os usuários precisam manter o órgão fiscalizador informado sobre posse, pagamento de impostos e conformidade com a lei.
Este processo é anual e obrigatório para todas as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil que:
Cenário 1
Tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70* em 2024 e realizam ao menos uma das operações a seguir em exchanges domiciliadas no exterior:
- Compra e venda, permuta, doação e/ou transferência de criptoativos para exchanges;
- Retirada de criptoativos de exchanges, cessão temporária, firmarem dação em pagamento;
- Qualquer outra transferência de criptoativos.
*Valor-base informado pela Receita Federal sobre o IRPF 2024, podendo haver alterações no próximo período fiscal.
Cenário 2
Obtiveram lucros superiores a R$ 40 mil anuais com a venda de criptomoedas.
Cenário 3
Tinha em posse ativos do mesmo grupo cujo valor era igual ou superior a R$ 5 mil em 31/12/24. Nesse caso, é necessário considerar os códigos de cada ativo.
Por exemplo, a soma de uma operação de R$ 2,5 mil em bitcoin com uma de R$ 2,5 mil em ether (ETH) não torna a declaração obrigatória. Diferentemente de uma operação de R$ 5 mil em bitcoin (BTC) ou de R$ 5 mil em uma altcoin específica.
Quais ativos digitais precisam estar na declaração do IRPF?
A Receita considera como criptoativo qualquer ativo sujeito a ganho de capital. Alguns exemplos de ativos digitais com essas características são: bitcoin, altcoins, stablecoins, tokens de utilidade ou governança ou mesmo tokens não fungíveis (NFTs).
Vale lembrar que a obrigatoriedade da declaração destes ativos não significa que haverá tributação. Afinal, o padrão para a cobrança de imposto vale para alienações superiores a R$ 35 mil ao mês. Assim, para valores inferiores, o processo é apenas declaratório.
A importância de declarar criptomoedas no IRPF
A Receita Federal, bem como a Comissão de Valores Mobiliários (CV), são as responsáveis pela tarefa de regulamentar e controlar a circulação de criptomoedas no país. Desde a aprovação da Instrução Normativa 1.888/2019, as instituições têm acesso a relatórios com as movimentações financeiras feitas em exchanges.
Contudo, a RFB começou a comparar as informações declaradas no IRPF com os dados fornecidos pelas corretoras para validar a veracidade dos dados apenas em 2023. Desde então, divulgou que cerca de 25 mil pessoas não fizeram a declaração no ano passado – um valor superior a R$ 1 bilhão.
Com isso, o processo aumentou a importância do entendimento sobre como declarar criptomoedas e o funcionamento da tributação, pois a ausência da declaração ou a falta de conformidade pode resultar em multas e, em casos específicos, até mesmo processos criminais.
Caso os documentos continuem incompletos ou sejam insuficientes após o recebimento de um Termo de Intimação Fiscal, poderá ser acrescentada uma multa ao valor do imposto. O prazo para pagamento são 30 dias e, após esse período, haverá o acréscimo de juros de mora (conforme a taxa Selic).
Uma dica importante é guardar documentos, como extratos da exchange, para comprovar a data e os valores de compra e venda em caso de fiscalização.
Como funciona o imposto sobre criptomoedas?
Antes da aprovação da Lei 14.754/2023, a tributação era baseada apenas no valor de aquisição do ativo; então, não se aplicava a nenhum ganho financeiro em consequência da sua valorização.
A partir de 2024, após a aprovação da lei, as regras de tributação e para a DIRPF de criptomoedas mudaram. Assim, os brasileiros com patrimônio no exterior também precisam fazer a declaração e pagar os devidos tributos.
Exchange no exterior
O valor da tributação para operações em corretoras internacionais, ou seja, sem CNPJ no Brasil, deverá ser de 15%. Essa cobrança será feita sob os rendimentos anuais.
Exchange nacional
Haverá isenção de impostos, caso os ganhos de capital obtidos com a operação de ativos tiverem atingido um valor inferior a R$ 35 mil no período mensal.
Quando forem superiores a este valor, as alíquotas de tributação deverão variar entre 15% e 22,5%:
- Abaixo de R$ 5 milhões = 15%;
- Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões = 17,5%;
- Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões = 20%;
- Acima de R$ 30 milhões: 22,5%.
O tributo de operação superior a R$ 35 mil deverá ser pago com periodicidade mensal por meio do Documento de Arrecadação Federal (Darf) com o código de receita 4600. Assim, no Imposto de Renda deverá apenas preencher o lucro da alienação na ficha “Ganhos de Capital” (GCAP).
Já em relação à declaração, o processo difere para operações em corretoras nacionais e estrangeiras. Entenda o passo a passo de como declarar criptomoedas e outros ativos a seguir.
Como declarar criptomoedas e outros ativos no Imposto de Renda 2025?
O processo é semelhante ao de bens de investimento financeiro, como veículos, imóveis, entre outros. Então, a declaração do Imposto de Renda de criptomoedas e outros ativos digitais também deve ser feita na plataforma da Receita Federal, por meio de seu aplicativo oficial.
Os valores informados devem estar em reais por ser a moeda oficial do Brasil. Essa conversão deve usar a taxa de referência para contratos de câmbio (PTAX) definida pelo Banco Central. Então, por exemplo, quando o valor estiver em dólar americano, deverá ser feita a conversão para reais. Entretanto, para outros câmbios, é necessário converter primeiro para dólares americanos e, posteriormente, para reais.
As exchanges não têm obrigatoriedade de fornecer o informe de rendimentos: então, pode ser necessário calcular os rendimentos a partir do seu mapa de transações e demais extratos. Para facilitar, é possível emitir uma Declaração sobre Operações Realizadas com Criptoativos no Portal e-CAC; entretanto, recomenda-se uma consultoria especializada na declaração de grandes quantias.
Ativos sob custódia de corretora nacional
Para declarações não tributáveis, as informações devem ser preenchidas com o código 05 em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Entretanto, se a movimentação mensal for superior a R$ 35 mil, deverá ser utilizada a seção especial para moedas digitais no Grupo 08 de Bens e Direitos.
A declaração do ativo digital deve ser em:
- Código 01: bitcoin.
- Código 02: criptomoedas com função similar à do bitcoin, ou seja, altcoins como ETH, XRP (Ripple), Litecoin (LTC), Cardano (ADA), entre outras.
- Código 03: stablecoins entre outras moedas digitais pareadas a moedas fiduciárias como BRZ, USDT, BUSD, PAXG.
- Código 10: NFTs (non-fungible tokens).
- Código 99: demais criptoativos, como Fan Tokens, Tokens de Precatório, Tokens de Consórcio, Tokens de Crédito de carbono, recebíveis, entre outros.
Além disso, para as categorias altcoins e stablecoins será necessário especificar o tipo de cada criptoativo. Então, após a seleção da categoria, haverá uma lista com os ativos existentes. Pode ser que a informação tenha de ser escrita manualmente, caso o ativo digital em questão não esteja listado no software do IRPF 2025.
Se, por exemplo, você possui 100 BRZ, deverá:
- Selecionar o código 03 de stablecoin;
- Escolher BRZ na lista apresentada.
Também é necessário colocar informações complementares das operações de aquisição e venda, como a quantidade do ativo, o nome, o custo de aquisição em reais e dados pessoais (CPF e/ou CNPJ). Além disso, caso o criptoativo esteja em carteira digital, deverá ser informado o tipo.
Em caso de venda de todos os ativos, mineração e staking de cripto, o valor no campo “Situação” deverá ser zero.
Ativos sob custódia de corretora estrangeira
A RFB disponibilizará uma ficha DAA para os brasileiros especificarem todos os bens no exterior, incluindo criptomoedas. O preenchimento sobre os ativos digitais devem estar nas modalidades de aplicações financeiras (diretas) e de empresas offshore.
A declaração deste ano é obrigatória apenas para certos ativos. A lista foi divulgada na Instrução Normativa Nº 2.180/2024.
Este aumento de detalhamento exigido na declaração do Imposto de Renda demonstra que a RFB está reconhecendo a relevância do mercado cripto, o que é um bom sinal para os investidores.
ETFs de bitcoin
Existem alguns tipos de contratos futuros (ETFs) nos quais o imposto de renda é retido na fonte. Esse é o caso de fundos de investimentos com cesta de ativos classificados como renda fixa. Nesse caso, o tributo é de 15%.
Por outro lado, ETFs com exposição em ativos de renda variável são isentos de imposto de renda retido na fonte. No entanto, deve ser declarado anualmente na declaração do Imposto de Renda.
Sendo assim, para declarar investimentos em ETFs, o investidor precisa acessar a área de “Bens e Direitos”, escolher o grupo “07 – Fundos”, selecionar o código “09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)” e preencher os dados.