BC defende incluir regulamentação das stablecoins no Marco Legal

Em discussão na Câmara dos Deputados, o Banco avaliou que um novo Projeto de Lei poderia abrir brecha para insegurança jurídica

Carolina Mattos  /  23 de dezembro de 2024
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O Banco Central do Brasil defendeu a inclusão da regulamentação das stablecoins no Marco Legal das Criptomoedas durante uma audiência na Câmara dos Deputados, argumentando que isso poderia evitar insegurança jurídica, ao contrário da criação de um novo Projeto de Lei. O Projeto de Lei 4308/2024 propõe diretrizes para a emissão e operação das stablecoins, exigindo que apenas instituições autorizadas pelo BC possam emitir stablecoins atreladas a moedas estrangeiras, além de requerer que essas instituições publiquem relatórios mensais sobre o lastro de seus ativos e adotem políticas rigorosas contra a lavagem de dinheiro. A discussão é relevante, visto que as stablecoins representam uma parcela significativa das movimentações de criptoativos no Brasil, totalizando R$ 247,8 bilhões de janeiro a setembro deste ano, com quase 70% desse valor em stablecoins.

Resumo supervisionado por jornalista.

O Banco Central se mostrou favorável à alteração do Marco Legal das Criptomoedas no Brasil com o intuito de regulamentar as stablecoins. Nesse sentido, o chefe adjunto do departamento de regulação do sistema financeiro do BC, Renato Kyotaka Uema, avalia se essa alternativa é mais eficiente do que criar um novo Projeto de Lei.

No formato sugerido por Uema, a lei abordaria os princípios gerais e os detalhes seriam descritos em normas infralegais, ou seja, em atos normativos que são complementares aos dispositivos legais e que dão aplicabilidade às diretrizes estabelecidas pelo legislador. Durante a audiência pública da Câmara dos Deputados, o executivo defendeu que a integração reduz a possibilidade de aspectos conflitantes entre duas normas, como reportado pelo Portal do Bitcoin.

O que diz o Projeto de Lei

O Projeto de Lei 4308/2024 propõe um marco para a regulamentação de stablecoins no Brasil focando na segurança, transparência e prevenção de crimes financeiros. No  texto, as stablecoins são definidas como “o ativo virtual, disciplinados pela Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, especificamente projetado para manter um valor estável em relação a: I – um ativo de referência; II – um conjunto de ativos de referência; ou III – uma moeda  fiduciária de referência”.

Entre as principais medidas propostas, destaca-se a restrição da emissão de stablecoins atreladas a moedas estrangeiras a instituições autorizadas pelo Banco Central. O objetivo é  garantir a legalidade das operações e prevenir riscos ao sistema financeiro. 

Para garantir o pilar da  transparência, as instituições emissoras deverão publicar relatórios mensais detalhados sobre o  lastro dos ativos, além de aplicar políticas rigorosas de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Essas exigências alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, o que ajuda a consolidar a segurança e maturidade do mercado de criptomoedas brasileiro.

Regulamentação ainda é discutida

O posicionamento do Banco Central ocorreu na sessão convocada para tratar da regulamentação das stablecoins e que apresentou o Projeto de Lei 4308/2024. Na ocasião, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) também se manifestou a favor de alterações no Marco Regulatório para evitar inseguranças jurídicas. A entidade alertou ainda para medidas decombate à lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo que devem ser seguidas.

As estratégias debatidas são relevantes em um momento no qual as stablecoins ganham espaço como instrumentos financeiros de alta utilidade. De acordo com  matéria do InfoMoney, a Receita Federal contabilizou R$ 247,8 bilhões em movimentações de criptoativos de janeiro a setembro deste ano, com quase 70% de participação das stablecoins nesse montante. 

Uma das razões dessa predominância é a possibilidade desestabilidade de valor oferecida quando lastreadas em moedas fiduciárias ou outros ativos. Sendo assim, essas moedas digitais são atraentes para pagamentos cotidianos, operações de comércio internacional e proteção de patrimônio em países que apresentam problemas com inflação, por exemplo.