O surgimento e a crescente popularidade das criptomoedas e demais tokens blockchain tem despertado interesse das autoridades governamentais. Vários órgãos reguladores trabalham ativamente para estabelecer um marco legal claro e eficiente, como o Banco Central (Bacen) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que assumem um papel central nessa discussão no Brasil.
O Bacen é o principal responsável pela elaboração e execução de políticas monetárias, visando garantir a estabilidade financeira do país. Para tanto, mecanismos são criados para controlar a inflação, gerenciar a emissão de papel-moeda, fiscalizar as instituições financeiras e combater crimes econômicos, como pirâmides financeiras e lavagem de dinheiro.
Em relação aos ativos digitais, o Bacen reconhece que eles exigem um arcabouço normativo específico. A Lei 14.478/2022 estabeleceu as primeiras diretrizes para que negócios relacionados a criptoativos possam operar de maneira lícita em território nacional.
Posteriormente, o Decreto 11.563/2023 complementou a Lei, detalhando quais são as bases para a regulamentação do mercado.
A função da CVM
A Comissão de Valores Mobiliários é a autarquia reguladora de capitais do país. De maneira simplificada, ela tem como objetivo garantir a segurança e a transparência dos investidores.
Ações, debêntures, títulos imobiliários, ofertas públicas e outras modalidades de investimentos são diretamente reguladas pela CVM. Assim como o Bacen, o órgão tem autonomia para elaborar diretrizes específicas para produtos financeiros dessa natureza.
O Parecer de Orientação 40 define as normas aplicáveis aos ativos digitais que se enquadram como valores mobiliários. Dessa forma, há uma maior previsibilidade em relação à categorização dos ativos.
Diferenças entre Bacen e CVM
Ainda que as duas instituições atuem na regulação do mercado cripto, elas têm pontos focais distintos:
Foco da regulação
Enquanto o Bacen concentra os seus esforços na regulação de empresas que prestam serviços relacionados a criptoativos (VASPs), como exchanges e intermediários P2P licenciados, a CVM foca em uma abordagem mais individual.
Caso os produtos financeiros se enquadrem na definição de valores mobiliários, terão de seguir as regras específicas da autarquia, como as relacionadas a ofertas públicas e informações essenciais aos investidores.
Natureza dos ativos
O Bacen observa os ativos digitais sob uma ótica mais abrangente: criptomoedas, tokens não fungíveis (NFTs) e outros tipos podem ser regulados pela entidade. Já a CVM se concentra em criptoativos que representam participação em empresas ou que dão direito a dividendos, assim como ações.
Instrumentos regulatórios
Instituições financeiras atreladas à utilização e/ou emissão de ativos digitais precisam de autorização prévia do Bacen para poderem funcionar no Brasil. Já outros mecanismos, como requisitos de capital e supervisão, estão diretamente relacionados à CVM.
Por outro lado, a CVM se encarrega da fiscalização de ofertas públicas e a análise de prospectos, aplicando sanções administrativas caso irregularidades sejam detectadas.
Pontos de divergência
Embora o Bacen e a CVM tenham como objetivo proteger os investidores e garantir a saúde financeira nacional, suas funções são diferentes. As principais divergências residem na abrangência da regulação, na natureza dos ativos digitais envolvidos e nos instrumentos utilizados para garantir a integridade do sistema financeiro.
Esta divisão de responsabilidades pode causar algumas situações peculiares: por exemplo, um mesmo ativo ser enquadrado simultaneamente na regulação das duas entidades.
Por esta razão, a coordenação entre as duas autarquias é fundamental para: evitar ruídos, garantir a transparência nas operações e divulgar informações que sejam relevantes tanto para empresas como para usuários. Com isso, aumentam a confiança e garantem o acesso a novos produtos que miram a inclusão financeira.